O que fazer para aproveitar a última janela de isenção tributária que irá se fechar em 31 de dezembro.
- SMGA Advogados

- 12 de nov.
- 2 min de leitura
Prezado(a) cliente,
O Projeto de Lei nº 1087/2025, foi aprovado no Senado, após aprovação unânime na Câmara dos Deputados, e agora aguarda apenas a sanção do Presidente da República para se tornar lei.
Essa nova lei vai instituir o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquota efetiva de até 10% sobre todos os rendimentos, inclusive aqueles hoje considerados isentos, como lucros e dividendos.
A proposta, que visa compensar a ampliação da faixa de isenção do IR para rendas até R$ 5 mil mensais, representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, com impactos diretos principalmente sobre empresários, profissionais liberais e investidores.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros pelas empresas passará a ser considerada na base do IRPFM e deixará de ser integralmente isenta. O ano de 2025 é, portanto, o último exercício sob o regime atual de isenção plena.
Para extrair o máximo proveito dessa isenção plena é imprescindível que sejam formalizados ajustes societários e contábeis ANTES de 31 de dezembro de 2025, a fim de preservar a segurança jurídica e a eficiência tributária. Nossa equipe está conduzindo diagnósticos estratégicos individualizados, com foco nos seguintes pontos:
Lucros acumulados até 2025: análise da viabilidade de distribuição imediata ou incorporação ao capital social;
Revisão contábil e societária: apuração tempestiva e deliberação formal dos resultados;
Estruturação de holdings: planejamento sucessório e diferimento tributário para 2026 em diante;
Elaboração de atas e cláusulas contratuais: conforme os modelos recomendados pela doutrina e pela legislação vigente.
A omissão neste momento pode resultar em retenção automática de 10% e tributação complementar sobre rendimentos que, até então, eram legítima e juridicamente isentos.
Reiteramos que a primeira análise é gratuita para todos os nossos clientes ativos até novembro de 2025. Para agendar sua reunião de diagnóstico tributário e societário, entre em contato com nosso escritório.
Atenciosamente,
SMGA Advogados
O futuro tributário começa agora.








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