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Empresário, sabia que uma nova regra da Receita Federal pode aumentar seus impostos em até 10% já em 2026?



💡 Contexto Técnico:


A Receita Federal implementou uma majoração da base de cálculo para empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, do Decreto nº 12.808/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, as empresas enquadradas nesse regime passaram a enfrentar um novo e relevante aumento de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

 

🔍 Quem Está Impactado:


Empresas no Regime de Lucro Presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.

 

⚖️ Nossa Solução:


Nosso escritório estruturou uma medida judicial preventiva, fundamentada em tese jurídica consistente, destinada a resguardar o direito das empresas de permanecerem submetidas aos percentuais legais originários, afastando a aplicação indevida da majoração introduzida pela nova legislação.

 

Caso sua empresa busque não se sujeitar a mais esse aumento de tributos com segurança, nossa equipe está à disposição para uma avaliação individualizada.

 

📊 Impacto Prático:

Imposto de Renda

Atividade Geradora de Receita

Até 2025

Em 2026 sobre Receita acima de R$ 5 milhões

Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

1,60%

1,76%

Venda de mercadorias e produtos

8%

8,80%

Atividade Rural

8%

8,80%

Industrialização

8%

8,80%

Prestação de serviços hospitalares

8%

8,80%

Prestação de serviços de transporte de carga

8%

8,80%

Atividades imobiliárias relativas a desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda

8%

8,80%

Serviços de transporte (exceto o de cargas)

16%

17,60%

Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada

32%

35,20%

Intermediação de negócios

32%

35,20%

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

32%

35,20%

Construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra (empreitada na modalidade total)

8%

8,80%

Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais

32%

35,20%

Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais

32%

35,20%

Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte

32%

35,20%

Empresa Simples de Crédito (ESC)

38,40%

42,24%

Exploração de rodovia mediante concessão pública

32%

35,20%

Prestação de serviços de suprimento de água tratada e os serviços de coleta e tratamento de esgotos deles decorrentes, mediante concessão pública

32%

35,20%

Prestação de serviço não mencionada anteriormente

32%

35,20%

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

Atividade Geradora de Receita

Até 2025

Em 2026 sobre Receita acima de R$ 5 milhões

Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

12%

13,20%

Venda de mercadorias e produtos

12%

13,20%

Atividade Rural

12%

13,20%

Industrialização

12%

13,20%

Prestação de serviços hospitalares

12%

13,20%

Prestação de serviços de transporte de carga

12%

13,20%

Atividades imobiliárias relativas a desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda

12%

13,20%

Serviços de transporte (exceto o de cargas)

12%

13,20%

Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada

32%

35,20%

Intermediação de negócios

32%

35,20%

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

32%

35,20%

Construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra (empreitada na modalidade total)

12%

13,20%

Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais

32%

35,20%

Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais

32%

35,20%

Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte

32%

35,20%

Empresa Simples de Crédito (ESC)

38,40%

42,24%

Exploração de rodovia mediante concessão pública

32%

35,20%

Prestação de serviços de suprimento de água tratada e os serviços de coleta e tratamento de esgotos deles decorrentes, mediante concessão pública

32%

35,20%

Prestação de serviço não mencionada anteriormente

32%

35,20%


 
 
 

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