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VGBL pode passar a ter Imposto de Renda para beneficiário de poupador falecido — veja o impacto.


Uma recente manifestação da Receita Federal pode impactar diretamente planejamentos sucessórios que utilizam VGBL.

 

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 28/2026, publicada em 4 de abril, a Receita Federal passou a entender que o recebimento de valores de VGBL pelos beneficiários, em razão do falecimento do titular, estaria sujeito à incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos — isto é, sobre a diferença entre o valor acumulado e o montante originalmente investido.

 

O que isso significa na prática?

 

Um instrumento amplamente utilizado para facilitar a sucessão patrimonial, com liquidez e menor burocracia, pode passar a sofrer tributação no momento do recebimento pelos beneficiários.

 

Contudo, esse entendimento contraria a premissa firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.214, no qual se reconheceu a natureza securitária do VGBL na hipótese de falecimento do titular. Na ocasião, o STF equiparou o recebimento do VGBL a uma indenização securitária — que, em regra, não representa acréscimo patrimonial tributável.

 

A partir dessa lógica, há fundamentos jurídicos relevantes para sustentar que não deveria haver incidência de Imposto de Renda, uma vez que o beneficiário não aufere renda nova, mas recebe verba de natureza indenizatória.

 

Para facilitar a visualização:

 

  • Resgate do VGBL em vida → IR apenas sobre a rentabilidade;

  • Recebimento por falecimento → natureza securitária reconhecida pelo STF;

  • Entendimento da Receita Federal externado na Solução de Consulta COSIT nº 28/2026 → incidência de IR nessa hipótese.

 

O cenário abre espaço para discussão judicial, além de exigir atenção em planejamentos sucessórios já estruturados.

 

Dependendo do caso concreto, pode ser possível:

 

  • questionar judicialmente a incidência do Imposto de Renda;

  • afastar eventual retenção indevida ou buscar sua restituição;

  • revisar estruturas patrimoniais para mitigar riscos futuros;

  • avaliar alternativas mais eficientes de planejamento sucessório.

 

Nosso escritório acompanha de perto a evolução desse tema e está à disposição para avaliar impactos específicos e propor estratégias adequadas.

 

Caso deseje analisar sua estrutura atual ou discutir o tema, teremos satisfação em conversar.

 
 
 
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