Decisão liminar abre caminho para questionar IR sobre dividendos no Simples Nacional
- SMGA Advogados

- 23 de fev.
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Contexto Técnico:
Uma decisão liminar proferida pela 26ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo reconheceu que não incide Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo após a edição da Lei nº 15.270/2025.
A referida lei instituiu retenção de 10% sobre dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais, com apuração anual a partir de R$ 600 mil. A Receita Federal passou a defender a aplicação ampla da regra, contudo, a decisão judicial em comento discorda dessa posição.
O ponto central da controvérsia é constitucional, isso porque o art. 146, III, “d”, da Constituição Federal reserva à lei complementar a disciplina do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 14, prevê a isenção de IR sobre lucros distribuídos no âmbito do Simples Nacional.
A liminar sinaliza que uma lei ordinária não pode afastar benefício estruturante do regime simplificado, ou seja, que a retenção sobre 10% na fonte pode representar redução significativa no fluxo de caixa dos sócios e da empresa.
Quem Está Impactado:
Empresas optantes pelo Simples Nacional que:
Realizam distribuição recorrente de lucros;
Possuem volume relevante de dividendos anuais;
Buscam previsibilidade tributária e proteção do caixa societário.
Solução Jurídica:
Atuar de forma estratégica e estruturante para proteger a distribuição de lucros das empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente diante de um cenário ainda em definição judicial, se torna imprescindível.
A abordagem é integrada, no âmbito extrajudicial e estrutural, deve ser realizada visando, sobretudo, identificar:
A estrutura societária atual;
A política de distribuição de lucros e da formalização das deliberações;
A verificação do lastro contábil e da conformidade com a LC nº 123/2006;
A necessidade de reorganização societária (constituição de holding, segregação de atividades, ajustes contratuais e aprimoramento da governança interna).
Quando o cenário recomenda maior proteção, é necessário pensar em uma medida judicial preventiva, destinada a resguardar o direito das empresas de permanecerem submetidas ao tratamento jurídico próprio do Simples Nacional, afastando a aplicação indevida da tributação introduzida pela Lei nº 15.270/2025.
Reduzir exposição tributária, proteger o fluxo de caixa dos sócios e trazer segurança jurídica na distribuição de resultados, com estratégia adequada ao perfil de cada empresa, se torna ainda mais importante nesse cenário.
A análise prévia permite mitigar riscos antes que a retenção ocorra — e não apenas reagir após o impacto financeiro.
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