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EXECUÇÕES CIVIS MAIS EFICAZES: STJ DEFINE QUANDO É POSSÍVEL SUSPENDER CNH, RETER PASSAPORTE E BLOQUEAR CARTÕES DO DEVEDOR


Prezados(as),

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um recente entendimento, no julgamento do Tema 1.137 dos Recursos Repetitivos, que impacta diretamente execuções cíveis em curso e futuras, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica.

 

O STJ fixou critérios objetivos para a adoção de medidas executivas atípicas, como suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito, quando o devedor se esquiva do pagamento, mesmo possuindo capacidade financeira, adotando comportamento evasivo, frustrando reiteradamente a execução.

 

1.      O que são medidas executivas atípicas?

 

As medidas atípicas, previstas no art. 139, IV, do CPC, são mecanismos excepcionais que o juiz pode adotar para estimular o cumprimento de uma obrigação quando as medidas tradicionais — como penhora de bens, bloqueio de contas ou pesquisa patrimonial — não produzem resultado.

 

Entre as principais medidas discutidas e admitidas pela jurisprudência, destacam-se a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH); a apreensão ou restrição do passaporte; e o bloqueio ou limitação do uso de cartões de crédito;

 

2.      Quais critérios o STJ fixou?

 

Segundo o entendimento consolidado pelo STJ, as medidas atípicas não são automáticas e não podem ser aplicadas de forma arbitrária. Sua adoção exige, cumulativamente

(i)             o esgotamento ou ineficácia dos meios executivos tradicionais;

(ii)            a fundamentação concreta e individualizada, com análise do caso específico;

(iii)           a proporcionalidade e razoabilidade, evitando restrições excessivas;

(iv)           o respeito ao contraditório, assegurando ao devedor o direito de se manifestar; e

(v)       a avaliação da capacidade econômica do executado, afastando medidas meramente punitivas.

 

3.      O que muda na prática?

 

Para credores: a decisão fortalece a execução civil, especialmente em casos de devedores que ocultam patrimônio ou adotam conduta protelatória, ampliando as ferramentas para buscar a efetiva satisfação do crédito.

 

Para devedores: o STJ deixa claro que restrições pessoais só podem ser impostas dentro de limites rigorosos, preservando direitos fundamentais e evitando abusos.

 

Para empresas e pessoas físicas: cresce a importância de uma estratégia processual bem estruturada, tanto para requerer quanto para contestar esse tipo de medida.

 

4.      Conclusão

 

O posicionamento do STJ representa um marco relevante na execução civil ao equilibrar a efetividade do processo com a observância das garantias fundamentais, trazendo maior previsibilidade para credores, devedores e empresas envolvidas em litígios judiciais. Com esse entendimento, a Corte reforça que a execução não pode ser inócua nem tampouco violar direitos fundamentais, estabelecendo parâmetros mais claros para a harmonização entre efetividade e legalidade.

 

Nossa equipe acompanha de perto os desdobramentos desse entendimento e permanece à disposição para avaliar impactos práticos em execuções em andamento ou na definição de estratégias processuais.

 
 
 

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