Reforma tributária amplia cuidados na compra de imóveis de pessoas físicas
A implementação do IBS e da CBS deverá acrescentar uma nova camada de atenção às operações imobiliárias envolvendo pessoas físicas.
Em artigo publicado no Migalhas, André Roberto de Souza Machado, sócio do SMGA Advogados, e Matheus Rodolfo Afonso Alves, advogado do escritório, analisam como o chamado CNPJ técnico pode impactar os procedimentos de due diligence imobiliária.
A questão central é simples, mas relevante: o CNPJ técnico terá finalidade cadastral e fiscal e não criará uma separação patrimonial entre a pessoa física e esse cadastro.
O alerta ganha importância diante de recente entendimento do STJ segundo o qual, em execução fiscal, a alienação de imóvel após a inscrição do débito tributário em dívida ativa pode ser considerada fraudulenta independentemente da boa-fé do comprador.
Com a reforma tributária, determinadas pessoas físicas que exploram atividades imobiliárias estarão sujeitas ao IBS e à CBS e poderão possuir também um CNPJ técnico. Nesse novo cenário, consultar apenas o CPF do vendedor e a matrícula do imóvel poderá não ser suficiente para uma análise completa dos riscos da aquisição.
Para empresas, investidores e demais clientes que pretendam adquirir imóveis de pessoas físicas, pode ser pertinente revisar os procedimentos de due diligence e ampliar a análise da situação fiscal do alienante antes da conclusão da operação.
O SMGA está à disposição para avaliar operações imobiliárias em andamento ou futuras e auxiliar na identificação e mitigação desses riscos.
Quer entender em detalhes como o CNPJ técnico poderá afetar a segurança das operações imobiliárias? Confira o artigo completo no migalhas:






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