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IBS e CBS: nota fiscal autorizada não significa obrigação cumprida


A transição para o IBS e a CBS trouxe um ponto de atenção importante para as empresas: o fato de uma nota fiscal ser autorizada pelo sistema não significa, necessariamente, que todas as novas obrigações tenham sido cumpridas.


Em artigo publicado no Migalhas, Eduardo Weyll, sócio sênior do SMGA Advogados, analisa os recentes esclarecimentos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre o preenchimento dos campos relativos aos novos tributos. O adiamento de determinadas regras de rejeição automática dos documentos fiscais não prorrogou os prazos previstos para a prestação dessas informações.


A questão merece atenção porque a ausência ou o preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS após a data aplicável a cada empresa e documento fiscal, pode gerar necessidade de regularização, exposição a penalidades e até discussão sobre a manutenção da dispensa de recolhimento prevista para 2026.


Para empresas que já estão emitindo documentos fiscais, pode ser pertinente revisar os XMLs gerados desde o início da respectiva obrigatoriedade, identificar eventuais inconsistências e avaliar a possibilidade de correção ou retificação.


Para as operações futuras, é recomendável revisar a parametrização dos sistemas, os documentos utilizados e o cronograma específico aplicável à atividade e ao regime tributário da empresa.


A equipe tributária do SMGA está à disposição para realizar essa análise, em conjunto com as áreas fiscal, contábil e de tecnologia, e avaliar as medidas adequadas para cada situação.


Confira no Migalhas a análise completa elaborada pelo SMGA sobre o tema.



 
 
 

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