Outorga Onerosa do Direito de Construir no Rio de Janeiro – Perspectiva de reabertura do prazo em 2025
- Matheus Rodolfo
- 9 de jul.
- 2 min de leitura

Prezado(a) cliente,
Foi sancionada a Lei Complementar nº 281/2025, que institui uma nova rodada de Outorga Onerosa do Direito de Construir, nos moldes da “Mais Valerá” e da “Mais Valia”.
A norma estabelece o prazo de até 1º de dezembro de 2025 para o requerimento de licenciamento de projetos com acréscimos de área não previstos na legislação ordinária, mediante pagamento de contrapartida ao Município.
Entenda o contexto:
O direito de construir, além do índice básico, é previsto no Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001), que autoriza os municípios a exigirem contrapartida financeira para construções que ultrapassem o coeficiente de aproveitamento básico, isto é, que prevejam uma área total construída superior ao limite ordinariamente permitido, possibilitando ao proprietário um aproveitamento maior do imóvel.
No âmbito municipal, o Plano Diretor (Lei Complementar nº 270/2024) regulamenta essa possibilidade em seu Art. 111, com fórmula própria para cálculo da contrapartida, baseada na área do terreno, área pretendida, valor unitário do terreno e fatores urbanísticos.
O que esperar:Com a sanção da nova lei, está reaberto o prazo para apresentação de projetos com acréscimo de área edificável, mediante pagamento da contrapartida calculada conforme a legislação vigente, de modo que já é possível apresentar requerimentos de autorização de acréscimos.
ATENÇÃO: O prazo para protocolo vai até 1º de dezembro de 2025, nos termos do Art. 40 da LC nº 281/2025.
Se você tem interesse em ampliar o potencial construtivo de seus imóveis, especialmente em regiões como a Barra da Tijuca — onde o índice básico é de apenas 30% —, esta pode ser uma excelente oportunidade.
Diferença entre novas construções e regularizações:
É importante distinguir:
Construções a serem executadas: a Outorga Onerosa aplica-se a projetos novos, ainda não licenciados, que pretendam ultrapassar o coeficiente básico.
Construções já executadas e não regularizadas: devem observar regras específicas de regularização, como a Mais Valia, voltada à legalização de excedentes edificados sem licença.
Como podemos ajudar?
Se você pretende ampliar o potencial construtivo de um terreno ou avaliar a regularização de uma edificação já existente, este é o momento ideal para se preparar.
Estamos à disposição para realizar estudos técnicos e jurídicos de viabilidade, bem como para conduzir o processo administrativo junto à Prefeitura.
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