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Outorga Onerosa do Direito de Construir no Rio de Janeiro – Perspectiva de reabertura do prazo em 2025


Prezado(a) cliente,

 

Foi sancionada a Lei Complementar nº 281/2025, que institui uma nova rodada de Outorga Onerosa do Direito de Construir, nos moldes da “Mais Valerá” e da “Mais Valia”.

 

A norma estabelece o prazo de até 1º de dezembro de 2025 para o requerimento de licenciamento de projetos com acréscimos de área não previstos na legislação ordinária, mediante pagamento de contrapartida ao Município.

 

Entenda o contexto:

  • O direito de construir, além do índice básico, é previsto no Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001), que autoriza os municípios a exigirem contrapartida financeira para construções que ultrapassem o coeficiente de aproveitamento básico, isto é, que prevejam uma área total construída superior ao limite ordinariamente permitido, possibilitando ao proprietário um aproveitamento maior do imóvel.

 

  • No âmbito municipal, o Plano Diretor (Lei Complementar nº 270/2024) regulamenta essa possibilidade em seu Art. 111, com fórmula própria para cálculo da contrapartida, baseada na área do terreno, área pretendida, valor unitário do terreno e fatores urbanísticos.

 

O que esperar:Com a sanção da nova lei, está reaberto o prazo para apresentação de projetos com acréscimo de área edificável, mediante pagamento da contrapartida calculada conforme a legislação vigente, de modo que já é possível apresentar requerimentos de autorização de acréscimos.

ATENÇÃO: O prazo para protocolo vai até 1º de dezembro de 2025, nos termos do Art. 40 da LC nº 281/2025.

 

Se você tem interesse em ampliar o potencial construtivo de seus imóveis, especialmente em regiões como a Barra da Tijuca — onde o índice básico é de apenas 30% —, esta pode ser uma excelente oportunidade.

 

Diferença entre novas construções e regularizações:

É importante distinguir:

  • Construções a serem executadas: a Outorga Onerosa aplica-se a projetos novos, ainda não licenciados, que pretendam ultrapassar o coeficiente básico.

  • Construções já executadas e não regularizadas: devem observar regras específicas de regularização, como a Mais Valia, voltada à legalização de excedentes edificados sem licença.

 

Como podemos ajudar?

Se você pretende ampliar o potencial construtivo de um terreno ou avaliar a regularização de uma edificação já existente, este é o momento ideal para se preparar.

 

Estamos à disposição para realizar estudos técnicos e jurídicos de viabilidade, bem como para conduzir o processo administrativo junto à Prefeitura.

 
 
 

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